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Abaixo-assinado contra o aumento de 100% do salário dos vereadores de Petrolina-PE.

Para: Presidente da Câmara Municipal de Petrolina e demais vereadores, Prefeito Municipal de Petrolina e Ministério Público

Aos Excelentíssimos Senhores Presidente da Câmara Municipal de Petrolina e demais vereadores, Prefeito Municipal de Petrolina e Ministério Público
Depois de inúmeras manifestações através das redes sociais, os cidadãos e eleitores abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Petrolina, solicitam que seja revogado, vetado ou revisto o aumento de salário de Vossas Excelências, que configura um total de 100%, pois esse aumento é totalmente abusivo e não configura a realidade salarial do Brasil e nem da cidade de Petrolina,que de acordo com o ultimo censo “oficializado” do IBGE foi o de 2010, que teve seus resultados publicados no DOU - Diário Oficial da União, ratificando o resultado, e nesse censo a população de Petrolina é de 287.233 habitantes (portanto menos que 300.000 habitantes) e desde então não foi publicado nenhum outro resultado no DOU, portanto qualquer lei a ser aprovada tem de ser baseada nesse resultado e não em um resultado que ainda irá ser publicado e oficializado no DOU ou em “estimativas prévias”, e assim, mesmo que a população de Petrolina já seja maior que 300.000 habitantes, para efeitos legais só será considerada quando for publicado no DOU, então a justificativa dada do aumento pela maior porcentagem com base na população da cidade está totalmente desproporcional e equivocada.
Os vereadores da câmara de Petrolina, no último dia 02/08/2012, na primeira sessão após o recesso, apresentaram ao plenário da Casa sem previsão, pois na pauta enviada pela assessoria de imprensa da Casa Plínio Amorim não havia projetos para serem levados a votação, o Projeto de Lei que aumenta o salário dos vereadores do Legislativo Municipal, que passará dos aproximadamente R$ 6.000,00 mil (seis mil reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais) na próxima Legislatura, que vai começar em janeiro de 2013 e termina no dia 31 de dezembro de 2016.
Seguimos o exemplo de cidadãos de outros municípios conhecidos do país que fizeram a mesma solicitação via abaixo-assinado e, diga-se de passagem, aumentos na maioria abaixo do proposto pelos vereadores da Casa Plínio Amorim (100%), como exemplo temos:
Araraquara – SP (58%); Recife – PE (62%); Campinas – SP (126%); Uberlândia – MG (54%); Ribeirão Preto – SP (39%); Santos – SP (60%).
Os cidadão e eleitores que aqui assinaram concordam com o argumento considerando que:
1 ) A Constituição Federal determina em seu artigo 37 que toda administração pública brasileira deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2 ) A publicidade é um conceito importante, porque é através deste princípio que o cidadão tem o direito de conhecer os atos praticados na administração pública, em cada detalhe, para o exercício do controle social.
3 ) No seu artigo 70, parágrafo único, a Constituição Federal define quem tem obrigação de prestar contas, ou seja: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
4 ) A Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXIII, reforça a necessidade de publicidade para o controle social: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
5 ) Outro princípio que a administração pública brasileira deve obedecer é o princípio da transparência, fundamentada também na Lei de Responsabilidade Fiscal, que possui um capítulo específico sobre transparência, fiscalização e controle social, para que a sociedade possa ter conhecimento, e exerça a fiscalização e controle das ações públicas.
6 ) No seu artigo 48, a Lei de Responsabilidade Fiscal especifica os instrumentos de transparência, ou seja: “Planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.
7 ) As contas públicas são todos os registros e demonstrativos produzidos, publicados ou não, concernentes ao passado e ao futuro, relativos ao uso dos recursos públicos. Em termos de planejamento, abrange a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Entre os demonstrativos contábeis, estão incluídos os elaborados em atendimento à Lei 4.320/64 e à Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros exigidos pelos Tribunais de Contas.
8 ) Os subsídios pagos aos vereadores de Petrolina representam uma conta pública, e o aumento destes subsídios se enquadram como um aumento de despesa pública.
9 ) Há indícios de violação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Petrolina, quanto ao correto trâmite de agendamento da sessão, à sonegação de informações de relevância para a sociedade, sendo a reunião realizada de forma sigilosa sem o conhecimento da pauta de votação e com quebra de decoro parlamentar.
10 ) Esta Sessão para aumento dos subsídios dos vereadores em 100%, foi realizada sem qualquer publicidade, transparência, fiscalização, controle social, debates e sem divulgação da pauta de votação pelos meios de comunicação. Estas violações estão exaustivamente comprovadas nas matérias dos meios de comunicação nos dias subseqüentes a votação, que assim como os cidadãos Petrolinenses foram pegos de surpresa pela votação.
Face ao exposto, reiteramos nossa solicitação pela REVOGAÇÃO, VETO OU REVISÃO desse decreto votado em caráter extra-pauta na Câmara Municipal de Petrolina no dia 02/08/2011.
Respeitosamente
Os cidadãos abaixo assinados;




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Abaixo-assinado contra o aumento de 100% do salário dos vereadores de Petrolina-PE., para Presidente da Câmara Municipal de Petrolina e demais vereadores, Prefeito Municipal de Petrolina e Ministério Público foi criado por: Grupo "Sou contra o aumento";EAI Estudantes Articulados e Indignados;e Cidadãos.
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