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Abaixo-assinado Contra o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal no Litoral do Paraná

Para: ILUSTRÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.


Os abaixo signatários, vêm por intermédio deste, insatisfeitos com a prestação de serviço público de transporte intermunicipal operada pelas empresas VIAÇÃO GRACIOSA e VIAÇÃO MARUMBI, requerer providências acerca das denúncias a seguir expostas.

Os denunciantes são moradores da Comarca, sendo que alguns utilizam eventualmente o referido serviço, e outros diariamente, por laborarem na cidade de Paranaguá. Porém, o fato de alguns usuários se utilizarem apenas esporadicamente já é o suficiente para que percebam o abuso e desrespeito das empresas denunciadas com os passageiros, que são mal tratados pelos motoristas e cobradores.

Além do destrato, as empresas atentam contra a segurança dos passageiros, ultrapassando com freqüência a lotação permitida dos veículos. Tal situação é verificada geralmente no começo do Mês, e véspera de feriados prolongados.

Sabe-se também, e todos são testemunhas, que ao chegar no terminal rodoviário de praia de leste, o motorista recebe informações do gerente desta agência acerca da existência ou não de fiscalização do DER. Se há blitz, um ônibus extra é disponibilizado; não havendo, segue com a superlotação.

Essas e outras infrações estão previstas no Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, através do Decreto 1821/2000. Entre as irregularidades, pode-se citar as seguintes:

- O artigo 43,§ 1º estabelece as linhas metropolitanas possuam dispositivos que facilitem o acesso a portadores de deficiência física. Não é o que ocorre, pois a maioria da frota não dispõe de tal dispositivo. Muitos ônibus antigos são colocados para realizar transporte, os quais não são adaptados.

- O artigo seguinte trata justamente da capacidade de lotação, aduzindo que a lotação será a indicada no veículo, mais 5 passageiros/m² do espaço da área livre. Não há área livre no veículo ao atingir a lotação, tornando-se assim quase isuportável a viagem, que dura cerca de 1h30, partindo de Pontal do Sul.

As reclamações junto ao DER não prosperam, visto que a alegação da empresa é que o número de passageiros registrados a mais se dá pelo fluxo de subidas e descidas. Também não procede essa afirmação, pois quem embarca nestes veículos, vão até o destino que é Paranaguá, pois há outra empresa dentro do município com tarifa mais barata, e também não levam em consideração os isentos que não rodam a catraca.
Segundo a seção III do referido decreto, a responsabilidade pela construção e manutenção dos pontos de para é da empresa concessionária, atendendo requisitos de segurança, higiene e conforto. Sabe-se que nenhum dos pontos e abrigos foram feitos pelas empresas, mas sim pelo município, e de forma muito precária.

Há que se destacar que também há falhas no transporte intermunicipal da empresa Oceânica Sul, no que tange ao descumprimento de horários, pois com freqüência ocorre atrasos. Além disso, há denúncias de vícios nos contratos de licitação, principalmente entre as Viação Marumbi e Graciosa.
É sabido também que há uma disputa judicial entre a Viação Graciosa e a Oceânica Sul, a qual a primeira alega inconstitucionalidade na Lei em que permite a segunda empresa a realizar o transporte de passageiros deste Município para Matinhos, situação esta que gera enormes desconfortos aos usuários, pois precisam descer de um ônibus no limite entre esses municípios (Balneário Monções) e embarcar em outro ônibus, da mesma empresa.

Totalmente insatisfeitos, e preocupados com a segurança própria e dos demais usuários, bem como o desrespeito à dignidade Humana, requer o auxílio desta instituição para que intervenha em favor da sociedade Pontalense, de modo a garantir o perfeito acesso ao transporte público, bem como auxiliar num acordo para que os usuários da linha Oceânica Sul não tenham mais de passar por tal desconforto, ou seja, que a linha seja direta até o município de Matinhos.

Pontal do Paraná, 2013.




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Abaixo-assinado Contra o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal no Litoral do Paraná, para ILUSTRÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. foi criado por: Associação de Moradores de Pontal do Paraná.
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