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Abaixo-assinado INCONSTITUCIONALIDADE do PL 3024/11 - NÃO ao reconhecimento da VAQUEJADA como "ESPORTE"

Para: Congresso Nacional, Procuradoria Geral de Justiça, Superior Tribunal de Justica

Nós, abaixo assinados, exigimos a retirada do projeto de lei de autoria do deputado Paulo Magalhães, de número 3024/11, que visa regulamentar a vaquejada como "atividade esportiva".

Não é necessário sequer ter formação em Direito para ter o conhecimento de a que a Constituição Brasileira é a LEI MAIOR do estado, e que todo e qualquer regulamentação em nível federal, estadual ou municipal, NÃO PODE, SOB HIPÓTESE ALGUMA, contrariar seu teor e as normas e valores que regem o país, ditadas pela Constituição.

LEIA-SE o artigo 225, § 1º, inciso VII de Constituição Federal, da qual o referido deputado não deve sequer ter conhecimento: "VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."

Sendo assim, se as próprias vaquejadas, realizadas informalmente até os dias de hoje, já configuram uma VIOLAÇÃO do dispositivo constitucional, o Projeto de Lei 3024/11 é uma AFRONTA à sociedade brasileira e à própria Constituição, ao pretender legalizar um ATO INCONSTITUCIONAL, sob o pretexto de atividade esportiva e cultura.

Ao pretender "agradar" alguns de seus próprios eleitores (regulamentando a profissão de "vaqueiro") o referido deputado ATROPELA a Constituição e a ordem jurídica do país, o que caracteriza um comportamento inaceitável juridicamente.
Interesses pessoais, ignorância da ordem jurídica não podem jamais se configurar como "razões" para a desconstrução do ordenamento jurídico de um país.

É INQUESTIONÁVEL a CRUELDADE envolvida nas chamadas "vaquejadas", não importa que argumentos grosseiros ou estapafúrdios empregados por seus "adeptos".
Forneço abaixo uma breve descrição de um destes atos de extrema crueldade praticados tanto contra os bovinos como com relação aos cavalos de que estes senhores se servem como montaria para a concretização deste ABUSO e TORTURA dos animais envolvidos, de forma a EVIDENCIAR ÓBVIO aspecto de INCONSTITUCIONALIDADE desta prática, infelizmente ainda recorrente no Brasil. E MAIS: que deveria ser BANIDA por força de lei, ao invés de "promovida" ou "reconhecida", sobretudo por membros do Congresso desta nação, que juraram trabalhar sob a égide dos dispositivos legais e constitucionais do país:

"Nas vaquejadas dois vaqueiros correm a galope, cercando um animal em fuga, que tem sua cauda tracionada e torcida para que tombe ao chão.

A cauda dos animais é composta, em sua estrutura óssea, por uma seqüência de vértebras, chamadas coccígeas ou caudais, que se articulam umas com as outras. Nesse gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo, é muito provável que disto resulte luxação das vértebras, ou seja, perda da condição anatômica de contato de uma com a outra. Com essa ocorrência, existe a ruptura de ligamentos e de vasos sangüíneos, portanto, estabelecendo-se lesões traumáticas. Não deve ser rara a desinserção (arrancamento) da cauda, de sua conexão com o tronco. Como a porção caudal da coluna vertebral representa continuação dos outros segmentos da coluna vertebral, particularmente na região sacral, afecções que ocorrem primeiramente nas vértebras caudais podem repercutir mais para frente, comprometendo inclusive a medula espinhal que se acha contida dentro do canal vertebral. Esses processos patológicos são muito dolorosos, dada a conexão da medula espinhal com as raízes dos nervos espinhais, por onde trafegam inclusive os estímulos nociceptivos (causadores de dor). Volto a repetir que além de dor física, os animais submetidos a esses procedimentos vivenciam sofrimento mental.

Abusos também ocorrem antes de o animal ser solto na arena. Para que o bovino, manso e vagaroso, adentre a arena em fuga, o animal é confinado em um pequeno cercado, onde é atormentado, encurralado, espancado com pedaços de madeira, e submetido a vigorosas e sucessivas trações de cauda."

http://youtu.be/gGsLzxLVkfo

Apesar da vaquejada se apresentar como manifestação cultural arraigada de elementos históricos e sociais, hoje não mais se verifica como aceitável perante a ordem jurídica em virtude dos maus tratos submetidos aos animais, constituindo em crime com base no art. 32 de Lei Federal nº. 9.605/98.

Por todo o exposto, verifica-se nas vaquejadas um completo desrespeito pelos animais e ato de óbvia crueldade a pretexto de "diversão" da platéia, o que afronta o disposto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental.

Dessa forma, são práticas ilegais e inconstitucionais, realizadas sob o falso véu de manifestações das culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e pela coletividade, ao invés de reconhecidas e legalizadas pelo Congresso Nacional, que mais uma vez, causa ESCÂNDALO à sociedade brasileira ao sequer pensar em considerar para votação um projeto nitidamente INCONSTITUCIONAL.

Retire-se o referido projeto de lei da pauta do Congresso por sua INCONSTITUCIONALIDADE e substituam-no por um projeto de lei por sua PROIBIÇÃO DEFINITIVA em todo o território nacional.




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Abaixo-assinado INCONSTITUCIONALIDADE do PL 3024/11 - NÃO ao reconhecimento da VAQUEJADA como "ESPORTE", para Congresso Nacional, Procuradoria Geral de Justiça, Superior Tribunal de Justica foi criado por: Cadeia para Quem Maltrata os Animais - Weeac Brasil.
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