PROJETO DE LEI SOCIAL POPULAR DA EDUCAÇÃO
Para: PARA APRECIAÇÃO DA CAMÂRA ,DO SENADO FEDERAL E DO EXECUTIVO
PROJETO DE LEI SOCIAL POPULAR DA EDUCAÇÃO
Estabelece a melhoria das condições para as pessoas que estudam e trabalham na área da educação:
Art. 1º - Em todas as escolas,colegios,tecnicos,universidades e demais instituições de ensino no âmbito dos Municipios,dos Estados,da União sejam públicas ou privadas devem funcionar 24 horas por dia ,inclusive sabados,domingos e feriados ,oferecendo tambem turno da madrugada para aulas e cursos.
Art. 2º - A inclusão do turno da madrugada e do funcionamento das escolas,colegios,tecnicos,universidades e demais instituições de ensino no âmbito dos Municipios,dos Estados,da União sejam públicas ou privadas tem por objetivos:
I – ajudar o estudante no desenvolvimento de sua concentração, memória, divisão espacial, tática, estratégia e raciocínio lógico;
II – ocupar os estudantes, aumentando a permanência deles nas escolas;
III – dar mas opções para as pessoas quiserem estudar mais não tem tempo na parte da manhã,tarde,noite ou integral;
IV – mais emprego para os profissionais da área da educação;
Art. 3º - Os programas e projetos dos Municipios,dos Estados,da União para instituições de ensino públicas ,passem a ter na área privada também.
Parágrafo Único – essa inclusão deve ser feita através de parceiras e convênios obrigatórios.
Art. 4º - Dentro das escolas municipais funcione creches para crianças de todas as idades para todos os horários durante 24 horas .
Art. 5º - Ser criado o SISTEMA ÚNICO DA EDUCAÇÃO (SUE) no modelo parecido com o do SUS,só que na área da educação.o sistema deve universalizado em todas as instituições de ensino publico e/ou privadas.
Parágrafo Único- os benefícios sociais do SUE só poderão ser distribuídos para famílias e pessoas que não podem pagar por seus estudos.