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Abaixo-assinado pela Valorização e Retenção dos Servidores de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário da União, Conselho Nacional e Ministério Público da União

Para: Aos Excelentíssimos Senhores e Senhoras Presidentes do Supremo Tribunal Federal(STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério Público da União (MPU)

Nós, servidores de carreira da área de TI do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, incluindo os Conselhos Nacionais (CNJ e CNMP), Instâncias Superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM, PGR, PGT, PGJM) e demais ramos, conscientes do reconhecimento de TI como área estratégica, solicitamos a regulamentação da Gratificação de Atividade de Tecnologia da Informação:

1. Considerando que a atual Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD 2021-2026), publicada na Resolução nº 370/2021 do CNJ, reconhece a necessidade de valorização dos servidores de TI, como consta em "Art. 25 - É recomendado que o órgão busque implementar instrumentos de reconhecimento e valorização dos servidores da área de TIC, propiciando oportunidades de crescimento profissional direcionadas aos servidores do quadro permanente do órgão, com vistas à retenção de talentos.".

2. Considerando que o Guia da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) 2021-2026, publicada pelo CNJ, onde constam os procedimentos, recomendações e boas práticas aplicáveis à ENTIC-JUD recomenda: "sobre a criação de gratificação específica para área de TIC é sugerido que seja regulamentada a sua percepção e condições e associando a critérios objetivos, como: [...] Grau de responsabilidade ou atribuição técnica específica do servidor, a fim de estimular a colaboração de alto nível e evitar a evasão de especialistas em determinada área; Projetos de especial interesse para o órgão, de forma a obter um melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes; A gratificação deverá ser destinada aos servidores do quadro permanente do órgão, nas áreas de TIC e lotados nas unidades diretamente subordinadas à essa área, para minimizar a rotatividade de pessoal efetivo; A percepção da gratificação específica difere daquela associada ao exercício das funções gerenciais da estrutura organizacional [...]";

3. Considerando que o Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do Acórdão 1200/2014 - Plenário, indicou ao CNJ e ao CNMP a necessidade de reformulação da política de pessoal de TI no que concerne à: "criação de cargos específicos da área de TI, distribuídos em carreira, de forma a propiciar a oportunidade de crescimento profissional; [...] estipulação de remuneração coerente com a relevância das atribuições desenvolvidas" e, depois, recomenda "estabelecer estratégias que visem a minimizar a rotatividade do pessoal efetivo, atuante na área de TI, inclusive com o desenvolvimento de ações voltadas à criação de carreira específica de TI, com remuneração compatível com as atribuições dos respectivos cargos, de modo a tratar as principais causas da evasão de pessoal identificadas";

4. Considerando que a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário anterior (ENTIC-JUD 2015-2020), publicada na Resolução nº 211/2015 do CNJ, percebeu a necessidade de valorização dos servidores de TI, quando cita em "Art. 14 - Cada órgão deverá definir e aplicar política de gestão de pessoas que promova a fixação de recursos humanos na área da Tecnologia da Informação e Comunicação, recomendando-se a criação de cargos, especialidades e gratificação específicos para essa área. [...] § 2º Caberá ao órgão deliberar sobre a criação de gratificação específica para área de TIC, regulamentando a sua percepção e condições [...]";

5. Considerando que a Fenajufe - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, que congrega 26 (vinte e seis) sindicatos filiados em todo território nacional, apresentou por meio do Ofício FENAJUFE 062/2023: "[...] propostas para estímulo e valorização dos Servidores e Servidoras de TIC do PJU a partir da pauta de reivindicações aprovada no I Encontro Nacional da Fenajufe dos Servidores e Servidoras de TI. [...] sem prejuízo da luta geral de valorização de toda a categoria, deve ser adotada a luta prioritária por uma gratificação específica para os servidores e servidoras de TI, a fim de garantir a valorização e a manutenção de pessoas qualificadas dessa área trabalhando nos tribunais e no MPU, conforme, inclusive, já aprovado no 11º Congresso da Fenajufe, realizado em 2022. O I Encontro Nacional da Fenajufe dos Servidores e Servidoras de TI estabeleceu como pautas prioritárias do segmento: 1. Gratificação ligada à efetiva execução de atividades de TIC e desvinculada de avaliação de desempenho, conforme aprovado no 11º Congresso da Fenajufe [...].", além da aprovação "Defesa da implantação da gratificação de atividade de TI para valorização da carreira.", aprovada no Congrejufe 2022, instância máxima deliberativa da Fenajufe, conforme consta no Relatório do 11º Congrejufe - Congresso Nacional da Fenajufe.

Dessa forma, solicitamos, em consonância com as premissas e boas práticas constantes nas recomendações do próprio Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Contas da União e das entidades sindicais, a regulamentação da Gratificação de Atividade de Tecnologia da Informação para os Técnicos e Analistas do quadro de TI no âmbito do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União.




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Abaixo-assinado pela Valorização e Retenção dos Servidores de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário da União, Conselho Nacional e Ministério Público da União, para Aos Excelentíssimos Senhores e Senhoras Presidentes do Supremo Tribunal Federal(STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério Público da União (MPU) foi criado por: Servidores em exercício de atividades de TI do Poder Judicário Federal, Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
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