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Abaixo-assinado Abaixo assinada para que o algo seja feito a respeitas das enchentes BH e colocar em vigor o decreto Nº 5.376 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005....

Para: Congresso Nacional Do Brasil

Este é referente as chuvas que vem causando estragos enormes em MG a muitos anos a nada do que esta escrito no DECRETO Nº 5.376 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005, esta sendo feito, por que foi revogado pelo Decreto nº 7.257, de 2010.

Mas segue a baixo oque deviria ser feito, pelo SINDEC, (Sistema Nacional de Defesa Civil), de acordo com o decreto Nº 5.376 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005...

Que eu sinceramente não consigo intender por que foi revogado... Só queremos que algo seja feito, porque pagamos impostos, e não só o IPTU, mas também pagam quando tem que comprar todo o material destruído pelas enchentes que ocorrem a anos, e nada esta sendo feito para que isso melhore...

Segue abaixo o decreto que deve voltar a vigor de verdade...

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Os órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as entidades privadas e a comunidade, responsáveis pelas ações de defesa civil em todo o território nacional, constituirão o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2o As ações de defesa civil são articuladas pelos órgãos do SINDEC e objetivam, fundamentalmente, a redução dos desastres, que compreendem os seguintes aspectos globais:

I - a prevenção de desastres;

II - a preparação para emergências e desastres;

III - a resposta aos desastres;

IV - a reconstrução e a recuperação.

Art. 3o Para fins deste Decreto, considera-se:

I - defesa civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;

II - desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;

III - situação de emergência: o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada;

IV - estado de calamidade pública: o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

Art. 4o O SINDEC tem por finalidade:

I - planejar e promover a defesa permanente contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no País;

II - realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;

III - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;

IV - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e reabilitar e recuperar os cenários dos desastres;

V - promover a articulação e coordenar os órgãos do SINDEC em todo o território nacional.

Só queremos que isso volte e passe a funcionar....




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