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Carta Aberta à Câmara de Vereadores de Vitória acerca do Projeto Lei do Plano Municipal de Cultura 2014-2024

Para: Câmara de Vereadores de Vitória

O Plano Municipal de Cultura de Vitória 2014-2024 (Lei 80/2014) representa os mais amplos anseios da classe artística e cultural capixaba. O documento foi elaborado por muitos sujeitos com diversas vozes e reflete intensos debates organizados em encontros setoriais, grupos de trabalho, consultas públicas e seminários. No entanto, as alterações impressas ao documento pelo Poder Executivo municipal comprometem a sua legitimidade.

Embora sua construção tenha ganhado força em março de 2012, a partir de um convênio firmado entre o Ministério da Cultura e a Secretaria Municipal de Cultura de Vitória, o Plano Municipal de Cultura reúne propostas realistas e metas factíveis que estão na pauta de discussão da sociedade civil há muitos anos, principalmente desde a realização da I Conferência Municipal de Cultura de Vitória em 2008.

É importante destacar que o Plano Municipal de Cultura dialoga com o mais importante documento de interesse à classe artística brasileira já aprovado no Congresso Nacional, o Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010), que tem por finalidade o planejamento e implementação de políticas públicas de longo prazo voltadas à proteção e promoção da diversidade cultural brasileira.

Nesse sentido, o Plano Municipal de Cultura de Vitória reúne os sonhos mais caros à classe artística do município, contemplando todos os segmentos da arte e da cultura em diálogo transversal com a educação, a geração de emprego e renda, o meio ambiente, o turismo, a saúde e o espaço urbano.

O Plano Municipal de Cultura de Vitória tem como alguns de seus princípios norteadores: a liberdade de expressão, criação e fruição; a diversidade cultural; a pluralidade étnica e racial; o direito de todos à arte e à cultura; a colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura e, principalmente, a participação social na formulação e no acompanhamento das políticas culturais, entre outros.

É justamente esse princípio, o da participação popular na formulação das políticas públicas, um dos pilares mais importantes da democracia participativa, que o projeto de lei enviado à Câmara Municipal alterado pelo Poder Executivo não respeita.

A versão atual do Plano Municipal de Cultura 2014-2024, em andamento nesta Casa do Povo, suprime ou descaracteriza pontos fundamentais do documento elaborado pela sociedade civil organizada, no ambiente do Conselho Municipal de Políticas Culturais e em diversos outros espaços de representação popular, como as entidades, sindicatos e associações representativas de cada segmento artístico.

A metodologia usada para elaboração do Plano Municipal de Cultura de Vitória, desenvolvida pela Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia, entende que “as metas representam o resultado quantitativo a ser atingido no futuro, no desempenho de cada objetivo específico. São alvos físicos tangíveis, quantificados, projetados e alinhados em horizontes de tempos definidos”.

A seguir, entende como ação “uma operação da qual resulta um produto (bem ou serviço), podendo converter-se em projeto ou atividade. É através dela que é possível concretizar metas e objetivos e construir o cenário futuro da cultura desejado. Em outras palavras, a Ação funciona como mecanismo/meio/instrumento executivo para o alcance da Meta”.

Em respeito a todos os cidadãos e à classe artística de Vitória, a Câmara Municipal deve reintegrar como emendas ao projeto de lei a redação original do Plano Municipal de Cultura, com os prazos de execução e a quantificação das metas, bem como ações de relevância indiscutível, presentes no documento oriundo do Conselho Municipal de Políticas Culturais após longo debate popular e que foram excluídas do documento enviado à Câmara.




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