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Por mudanças que possam impedir o aumento no preço das tarifas de energia elétrica no Brasil e o risco de monopólio privado no Setor Elétrico Brasileiro – (Alterar Consulta Pública 33/2017 - MME)

Para: Ministério de Minas e Energia; Câmara dos Deputados do Brasil; Senado Federal do Brasil; Presidência da República Federativa do Brasil

No dia 05/07/2017, o Ministério de Minas e Energia promoveu a abertura da Consulta Pública 33/2017. Com o título de “Aprimoramento do marco legal do setor elétrico”. Onde a ideia central seria uma “proposta de medidas legais que viabilizem o futuro do setor elétrico com sustentabilidade a longo prazo”. Esta proposta foi detalhada na Nota nº 5/2017/AEREG/SE; Processo nº 48000.001405/2016-67.

A intenção de reavaliar o setor elétrico de tempos em tempos é natural como em qualquer setor da economia. No entanto, o processo desta Consulta Pública tem sido marcado por uma velocidade fora do comum. Historicamente, outras reformas do setor elétrico eram discutidas por todas as partes interessadas durante mais de um ano. No dia 20/07/2017, a agência de comunicação Reuters divulgou que a ideia do Governo Federal seria de submeter ao Congresso Nacional uma proposta de Reforma do Setor Elétrico já em setembro de 2017.

Ainda em julho de 2017, o periódico “Relatório Reservado” avaliou que “a percepção é que as mudanças criarão um desequilíbrio ainda maior no mercado, beneficiando alguns dos maiores grupos industriais do país (...) Não por acaso, a proposta já está sendo chamada ironicamente no setor de “MP da Abraceel” – uma referência à Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia”. A avaliação denota que a proposta de Reforma atende aos interesses apenas de alguns participantes do mercado.

Um grande risco identificado está na nota nº 5/2017/AEREG/SE. Especialmente no item “Descotização e Privatização”. O processo de “descotização” proposto, visa reverter a Lei 12.783/2013 que renovou as concessões de usinas hidrelétricas por cotas, o que tornou a tarifa mais barata. Estima-se que o processo de “descotização” poderá onerar em até 7% as tarifas de energia elétrica.

Além disso, quando fala em privatização das usinas cotizadas (que vendem energia mais barata hoje), a Consulta Pública 33 contradiz o item 2.1 da Consulta Pública 32 (também do MME) que fala em isonomia entre os participantes do mercado. Quando se cria a condição de privatizar para descotizar, caracteriza-se uma quebra de isonomia com os agentes públicos do setor elétrico.

A “descotização” da forma proposta, acarretará em um reajuste 7% ao consumidor final de energia, ferindo os preceitos de modicidade tarifária e, consequentemente, impactando em um reajuste natural de inflação.

Por fim, caso seja exercida a opção de privatização das usinas hidrelétricas de Eletronorte, CHESF e Furnas, poderemos ter um atentado à soberania nacional, já que o nosso setor elétrico tem sido alvo constante das investidas do capital chinês e europeu. E ainda, o Brasil estará exposto a um risco de monopólio privado no mercado de energia elétrica. Isso pode afetar no “Sistema Interligado Nacional de Geração e Transmissão” e tornas o país mais frágil a uma crise energética sem precedentes. Vide o caso da Califórnia (EUA) onde o modelo de liberalização do setor de energia aprovado em 1996 foi trágico. Em certo momento, a demanda no estado aumentou em 50% e a capacidade de fornecimento manteve-se estacionada. Em maio 2001, o governo californiano aprovou um reajuste de 50% das tarifas de energia ao consumidor final para cobrir os custos da crise energética.

Por todos os riscos expostos, e pela preocupação generalizada de consumidores e distribuidores com o impacto tarifário e o risco de monopólio privado, vimos através desta Petição solicitar a retirada do item “Descotização e Privatização” (páginas 29 a 32/55) da Consulta Pública nº 33/2017 (Ministério de Minas e Energia).




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Por mudanças que possam impedir o aumento no preço das tarifas de energia elétrica no Brasil e o risco de monopólio privado no Setor Elétrico Brasileiro – (Alterar Consulta Pública 33/2017 - MME), para Ministério de Minas e Energia; Câmara dos Deputados do Brasil; Senado Federal do Brasil; Presidência da República Federativa do Brasil foi criado por: Associação dos Empregados de Furnas.
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