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Pela Justiça Social Previdenciária nos casos da Desaposentação (RE 661256 tema 503) e Reconhecimento de Atividade Especial mesmo com uso de EPI (RE 664335 tema 555) no STF

Para: PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Por este ato, toda a Advocacia Brasileira, em especial aos militantes da Advocacia Previdenciária, por força do múnus público conferido pela Constituição Federal em seu artigo 133, conclama toda a sociedade para aderirem à presente petição pública que tem o objetivo de valorizar os princípios da Ética, Moralidade e Legalidade, bem como pedir por JUSTIÇA SOCIAL aos Eminentes Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos casos abaixo:

RE 661256 tema 503 - Trata da Desaposentação. Milhares de jurisdicionados aguardam o julgamento deste tema para terem direito ao aumento de sua aposentadoria sem precisarem devolver o que já receberam. Hoje, quem se aposenta e continua trabalhando é obrigado a contribuir para o INSS mesmo não tendo a retribuição proporcional.

RE 664335 tema 555 - Trata do Reconhecimento ou não da atividade especial pela redução do impacto dos agentes nocivos pelo uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual). A jurisprudência era pacífica, inclusive com súmulas editadas (TNU súmula 09) dizendo que o uso de EPI não descaracteriza a atividade especial desde que exista a presença de agentes nocivos à saúde ou à integridade física no ambiente de trabalho.

Segundo a Análise Técnica da Seguridade Social elaborada pela ANFIP, o superávit em 2012 foi de R$ 78 milhões. Assim, não podemos nos curvar aos mandos e desmandos políticos fundamentados em déficit da Seguridade Social.

Fonte: http://www.anfip.org.br/publicacoes/20130619071325_Analise-da-Seguridade-Social-2012_19-06-2013_Anlise-Seguridade-2012-20130613-16h.pdf

Advogados, Advogadas e toda sociedade, contamos com a sua assinatura para mostrar a força da Democracia enviando esta Petição Pública ao Presidente do STF. Justiça!!!!






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