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Abaixo-assinado CRIAÇÃO DO ÓRGÃO DE DEFESA DAS RELAÇÕES CONDOMÍNIAIS - PROCOND

Para: Governador do Estado de São Paulo


A presente preposição tem por finalidade sugerir a criação de um órgão, a ser inserida no âmbito da Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à proteção e defesa das relações condominiais que envolvam os moradores, síndicos, administradoras, fornecedores e construtoras.


PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PROCOND

• Fazer cumprir as leis e normas já existentes – não irá criar novas leis ou normas;
• ter rapidez nas decisões;
• desafogar o judiciário e a Defensoria Pública;
• Centralizar todas as questões que envolvam as relações condominiais;
• Proporcionar maior equilíbrio nas relações entre síndico e moradores, resultando em proteção, tranquilidade e segurança;
• Receber reclamações motivadas e responsáveis, após atender alguns critérios;
• Orientar síndicos e moradores;
• Realizar conciliação entre os envolvidos, moradores, síndicos, fornecedores, construtoras, e administradoras;
• Reduzir as perdas financeiras;
• Evitar desgaste emocional dos envolvidos;
• Possibilitar um ambiente harmonioso entre os moradores;
• Elevar a qualidade dos serviços prestados aos condomínios.


CRITÉRIOS PARA O ATENDIMENTO

Para que o PROCOND não se torne um canal para denuncias infundadas, realizadas por moradores ou síndicos, o atendimento deverá seguir alguns critérios básicos para a formalização das reclamações.. Os principais critérios apontados foram: (antes de acionar a PROCOND)

• Para o síndico:
1. Advertir por escrito o morador, de acordo com a Convenção ou Regulamento Interno;
2. Determinar um prazo para solução, se for o caso;
3. Multar o morador, de acordo com a Convenção ou Regulamento Interno.
• Para os moradores, que inclui os inquilinos:
1. Conversar amigavelmente com o síndico sobre a sua dúvida;
2. Questionar por escrito, tendo a assinatura de pelo menos dois condôminos/moradores de unidades distintas;
3. Estabelecer um prazo para resposta.
• Para o síndico e condôminos - problemas com as construtoras:
1. Formalizar os problemas;
2. Ter um relatório técnico elaborado por profissional habilitado;
3. Determinar um prazo para a solução.
• Para os síndicos - problemas com os fornecedores de produtos e serviços, inclusive as administradoras:
1. Formalizar os problemas;
2. Ter um relatório técnico elaborado por profissional habilitado, se for o caso;
3. Determinar um prazo para a solução.

Segundo Dr. Cristiano de Souza Oliveira, especialista na área de condomínio, haverá no condomínio um ambiente harmonioso, quando as normas forem respeitadas por todos os envolvidos. Porém, quando isso não ocorre, em muitos casos, o sistema existente não consegue eliminar os conflitos, necessitando o Estado interferir de maneira efetiva para garantir os preceitos constitucionais já estabelecidos, e também as leis em vigor, garantindo os direitos de cada cidadão.

Acrescenta, ainda o Deputado Fernando Capez, que a criação desse órgão poderá fomentar soluções em diversos setores, tais como a implementação de varas judiciais especializadas e plano de metas para que o próprio Estado agiliza as soluções dos conflitos condominiais.

Para que possamos dar continuidade na defesa dessa causa, que garantirá maior paz entre os envolvidos nos condomínios, precisamos nos unir e ao mesmo tempo difundir a ideia. Faça parte da construção desse projeto!




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