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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PEDIDO DE DUPLO GABARITO - 2ª FASE XXII - DIREITO CONSTITUCIONAL - MS COLETIVO / MI COLETIVO, para OAB, FGV, Conselho Federal OAB, Fundação Getúlio Vargas, Comissão Nacional Exame de Ordem OAB

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Thiago K. A questão não deixa claro o Mandado de Injunção Coletivo, pelo objeto da questão ser um direito social dos servidores públicos o STJ pacificou que esse direito é uma norma de eficácia plena, de aplicabilidade imediata e que não precisa de norma regulamentadora para dar eficácia. Informativo de Jurisprudência n°0519 e RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34.518 - AC

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