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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Exame de Suficiência/Extinção da Profissão Técnico Contábil/Revogação da Lei 12.249/2010/ Afronta a C.F de 88, para CONGRESSO NACIONAL, PRESIDÊNCIA DA REDUPLICA E CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

Nome Comentário
Camila . Um absurdo essa prova
GILMARA S. acho uma falta de respeito com os profissionais
Priscila L. esse exame lesa aqueles que como eu ,estava na metade do curso quando surgiu a Lei.
TIAGO M. Extinção do Exame! Provas cada vez mais absurdas. Nada haver com o dia a dia do contador.
Augusto D. Sou técnico em contabilidade formado em 2014, e só tive uma oportunidade de fazer o exame. Injusto pois me formei antes de 01/06/2015.
Andréia G. Apoio a causa, pois assim como existe registro para outras profissões (técnico em enfermagem) deveria voltar a existir o registro para técnico em contabilidade.
SANDRO F. É Ilegal a exigência fo Exame de Suficiência.
Erivanildo s. Esqueceram de quem carregou ao longo do tempo toda a classe contábil, com está divisão estúpida!
miqueias p. Estudei 3 anos de técnico de contabilidade no ensino médio e fiz 4 ano de faculdade para nada , sem dinheiro para fazer o exame .
ALESSANDRO S. Não concordo com a prova de suficiência
Carlos f. Exame um absurdo
José . Em pleno século 21 com super computadores e máquinas modernas a qual auxilia os indivíduos a executar o trabalho com maior precisão, essa prova de suficiência é uma prova onde alimenta muitos malandros onde eles se tornam uma verdadeira facção corrupta.....
YANES S. QUERO O FIM DA PROVA URGENTE
ANTONIO F. Isso é verdadeiramente uma brincadeira, pois a Lei 12.249/2010, tem maior peso do que a constituição federal, a mesma está proibindo do profissional exercer sua função de técnico de contabilidade.
ANDREIA B. Assinado
Adolfo L. EC Contabilidade Cipriani e Top Software Ltda 1992
João i. Um absurdo...os curso são autorizados..por órgãos competentes...querem manipular e ir contra os direitos constitucional.
Elaine O. Concordo com os Termos!
vera c. Prezados, Bom dia pois passando de técnico para contador, já que possuo o superior em ciências contábeis, não só o usuário beneficia com o CRC também.
Caciano F. Revogação da Lei 12.249/2010/ Afronta a C.F de 88

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