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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Alteração do Art. 195 da CLT, incluindo o TST - Técnico de Segurança no Trabalho, como profissional habilitado a realizar pericia para caracterização de insalubridade e periculosidade, para Exmo. Sr. Presidente da Republica, Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal, Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Sr. Presidente da Fenatest

Nome Comentário
Anderson . Acompanho integralmente o relator da matéria
LEANDRA F. Como futura TST, apoio esta alteração do art. 195 da CLT, visto estar diretamente relacionado com nossas funções.
Mariana . Precisamos ser reconhecidos em tudo que fazemos. Trabalhamos em mais áreas do que manda a lei.
Keila B. Concordo
Catiane M. Muito bom , quero muito fazer esse curso.
Josia S. Temos que ser profissionais considerados nesse processo de caracterização de insalubridade e periculosidade, pois se refere à saúde e à integridade física dos trabalhadores dos quais nós Técnicos em Segurança do Trabalho cuidamos e zelamos.
Adriana M. Juntos por esse ideal!
Edison P. Já atuei em mais de 100 Perícias, Como Assistente, Tenho grande Experiencia,Vejo que que há um Lobe por parte dos Engenheiros e Médicos.
Daniel D. Sou a favor, sou TST
RENATA B. O técnico em segurança do trabalho tem conhecimento e capacitação suficiente para elaboração de tantos outros documentos (que não pode assinar), da mesma forma que é habilitado a reconhecer e caracterizar atividade insalubre ou periculosa.
Melissa d. APOIO A INCLUSÃO DO TST PARA REALIZAÇÃO DE PERICIAS
marcelo m. Excelente iniciativa, e justa reivindicação.
Vanderson S. Ok.
José O. Assino com prazer
Elisangela V. Apoio para que seja alterado este Artigo, para poder dá legalidade ao Profissional Técnico de segurança no Trabalho que já realiza o trabalho sem os devidos reconhecimentos.
José S. Se formos um seremos fortes.
devanira . Acredito ser justo técnico de segurança conhece ambiente de trabalho melhor que engenheiro, com certeza irão fazer um bom trabalho.
Alef . Os Tec. de segurança, estão mais que preparados para essa nova atividade. Essa profissão crescerá ainda mais.
valdivino . Acredito ser interessante essa atribuição ao técnico em segurança do trabalho uma vez que ele tem um vasto conhecimento a respeito do assunto, e vivencia cotidianamente trabalhadores exposto ao risco que podem favorecer uma patologia proveniente do labor.
Kelvison T. Reconhecer o conhecimento de campo do Técnico em Segurança é o primeiro passo para melhorar os serviços prestados na área de saúde e segurança ocupacional. O conhecimento de sala de aula tem que ter a pratica também, e um profissional como o técnico de segurança é capaz disto. Porém acho de suma importancia a existência legal de um aperfeiçoamento (sequencia do curso técnico para outros ramos), como seria o de pericia judicial.

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