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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Alteração da Lei IPVA ( nº14.937/2003) Art. 3º É isenta do IPVA a propriedade de: III - veículo de pessoa portadora de deficiência física. ( NÃO SOMENTE CONDUTORES ), para Governador de Minas Gerais e Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Nome Comentário
Basílio . Um direito adquirido por nós deficientes e agora nosso governador por sua incompetência em administrar o estado quer prejudicar a nós pessoas já tão discriminadas pela sociedade
Marília . Ajude-nos a fazer valer nossos direitos.

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