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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Reforma do padrão de resposta da peça prático profissional de Direito Civil do XIX Exame da OAB, para Ilmo. Sr. Doutor Humberto Dalla e Doutora Caitlin Sampaio Mulholland Coordenadores de Direito Processual Civil e Direito Civil, respectivamente, da Fundação Getúlio Vargas, banca examinadora do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

Nome Comentário
Zeila M. Essa correção foi absurda!
Rosana S. Tenham por favor a gentileza de atenderem nosso pedido quanto ao exame de ordem segunda fase Civil, estamos sendo injustiçados diante de tanta irregularidades, esperamos um pouco de ética por parte da OAB, em relação ao tratamento despendido aos futuros Advogados.
Claudete K. Apoio totalmente e assino esta, por fazer parte deste grupo de prejudicados .
Rafael M. Fui bastante prejudicado com a correção da prova de 2 fase da oab civil, garabito totalmente equivocado.
Giliard M. OAB não pode ficar inerte, já a alguns exames a FGV comete erros crassos e não admite, quantas vezes na primeira fase não alteram o gabarito de questões ou não as anulam, mesmo com erros conhecidos por todos. Agora até na segunda fase anda cometendo injustiças.
Hiago O. Infelizmente também fui uma vítima deste equívoco...
Julliane C. desrespeito, lamentável e frustrante!
Nivaldo F. Também fui injustiçado na correção tanto da prova,quanto do recurso. Tendo em vista, que meu raciocínio foi no sentido de ser fato do, produto e por isso somente o fabricante responde. Ademais, fiz uma reclamação junto à oab federal e ate agora não me responderam. Quero transparência e respeito.
Alexsandro . Estou indignado, pois prestei a prova é fui reprovado sendo certo que que a minha tese é aceita nos tribunais e, em várias petições cível.
Fabiana . Pede- se o deferimento da anulação do gabarito do exame XIX da segunda fase de direito civil.
Julio S. Essa tese adotada pela banca ofende o CDC, e não existe nem na doutrina e nem na jurisprudência.
Francielle O. Totalmente inadimissível essa tese cobrada pela FGV.
Ricardo A. Esperamos uma resposta do CFOAB
debora t. Abaixo-assinado é a melhor forma de pedir algo de interesse comum.
Mateus A. Erro irresponsável da banca!
Isabel b. Lamentável !!!
Cleunice c. Pronto.
José S. Reanalisar todas as areas, pois todas tiveram má avaliação
Adriana . Seja reconsiderado o erro da prova XIX do exame de ordem , por apresentar erro grave quanto a tese da peça que confunde-se vício do produto , enquanto o caso em tela trata-se fato do produto, pede por tanto , a anulação do erro é seja dado a pontuação equivalente ao candidato.
Elivania G. Houve erro grosseiro cometido pela FGV no enunciado do XIX exame da OAB, pois o caso trata-se de responsabilidade pelo fato do produto, sendo que neste caso, quando o fabricante é identificado não há que se falar em solidariedade. Portanto , a tese da FGV é completamente descabida.

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