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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA., para Aos Excelentíssimos Srs. Senadores e Deputados da Comissão Mista da MP 765/2016

Nome Comentário
Pedro M. Não à retirada dá paridade
Renilda A. Pedimos correção injustiça.
Silvano M. Vamos que vamos!!!!
Solange S. Justiça é cumprir a constituição
Vera L. Os AFRFB aposentados pagam Previdência Social desde 2005. Isso, depois de pagarem sobre a totalidade da sua remuneração por mais de 30 anos. Muitos colegas trabalharam por mais de 40 ou 50 anos. Fizemos um concurso público dos mais difíceis, moramos longe de casa durante anos, deixamos filhos pequenos, pais idosos, alguns casamentos não resistiram, trabalhamos em fronteiras, fizemos plantões noturnos em lugares perigosos. Deixamos empregos em grandes firmas, alguns deixaram seus escritórios próprios. Qualquer sacrifício que tenhamos feito foi por um único objetivo: a segurança que sentíamos no serviço público, a busca pela segurança da nossa velhice. A PARIDADE. Agora estamos desamparados. O tal bônus de eficiência veio no meu segundo contra-cheque com valor menor que a metade do que veio no primeiro. O que deverei esperar nos próximos? Quais são os critérios usados? Se existe distorção na concessão de pensões, não é culpa nossa, mas sim da demagogia dos políticos. Que tenham, agora, coragem para consertar as injustiças, se é que existem. Nós que trabalhamos e pagamos pela nossa aposentadoria é que não podemos suportar o ônus. VERA LUCIA LAMEIRO-AFRFB APOSENTADA
Junia S. Um direito constitucional não pode ser retirado por MP
Ana P. Isto é inconstitucional! O direito já foi adquirido!
Luiz M. A busca pela elevação da remuneração não justifica a retirada de direitos constitucionais.
Jussara C. Paridade dos Auditores da Receita Federal do Brasil NAO pode ser retirada por medida provisória.
Elda . Sou Analista Tributário da Receita Federal do Brasil cda mesma carreira dos Auditores criada pelo DL 2235/80
José F. Sim, sim é simm
SUELI A. Uma afronta à Constituição do Brasil
NEIDE V. Concordo com os termos da petição e assino.
Maria . Paridade é direito adquirido e está na Constituição.
Maria . Paridade não pode ser retirada é inconstitucional.
Lino M. A paridade e um direito constante da Constituição.
Edison O. Se a comissão de parlamentares não corrigir a eiva de inconstitucionalidade da MP, a Justiça será sobrecarregada com ações dessa natureza.
Maria A. E ' inaceitável a quebra de paridade

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