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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado REABERTURA PRAZO CONSOLIDAÇÃO PESSOA JURIDICA LEI 11.941, para RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Nome Comentário
Ewerton G. Se o interesse da RFB era ajudar os contribuintes, ela deve reabrir o prazo para consolidação, pois muita gente perdeu o prazo por falta de divulgação.
IRIS M. P/ REABERTURA CONSOLIDAÇÃO PARCELAMENTO LEI 12.865 reabertura Lei 11941/2009. P/ PRORROGAÇÃO DA IN 1735/2017
SAMUELI A. Por favor reabertura do prazo tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física.
EDNALDO M. SOBRE A REABERTURA DA LEI 11941/2009, TENHO 4 EMPRESAS E NÃO RECEBI NENHUMA COMUNICAÇÃO NA CAIXA POSTAL DESSAS EMPRESAS, SOBE DA CONSOLIDAÇÃO ATRAVES DE COLEGAS MAS O PRAZO JA TINHA PASSADO. O QUE DEVO FAZER PARA ENTRA NA CONSOLIDAÇÃO. O SISTEMA AINDA PERMITE QUE EU IMPRIMA AS GUIAS DE PARCELAMENTO
George F. Pedido de Reabertura do Prazo de Consolidação
YASNARIA V. Acho que deverial deixar aberto esta lei para que todos que não sabem ainda,possam fazer o parcelamento com direito aos beneficios.
vinicius s. e necessario urgentissimo
alessandra g. com serios problemas no site falta de informações desencontros de informações
Luciano C. infelizmente o que diz a RFB não é o ocorrido real quanto ao período de consolidação, não tinha de tão "simples" na consolidação, o número de empresas prejudicadas com isso mostra a "simplicidade" do processo
naje h. A RFB e PGFN Não dispoe de recursos ou não tem interesse em eliminar todos os debito,que foram atingidos pela sumula vinculante n8.pretendo efetivar o pagamento à vista e vejo um imenso descaso por parte delas.Por isso é necessario a abertura do prazo!grato
Eduardo D. Obtive informações erroneas do fiscal da Receita Federal e perti a consolidação
Arno O. Empresa excluida, continuou pagamento os darfs até novembro de 2011, querem maior prova do querer consolidar, só parou de pagar , porque a Receita Federal travou a emissão do DARF, devem reabrir pois os Empresários querem pagar, mas precisam terem condições.
Massilon S. Opção pela inclusão total dos débitos obrigava a outras opções que muitas vezes não foi observado pelos contribuintes.
marlise l. Solicito urgência na reabertura de prazo na consolidação das pessoas jurídicas, as empresas não podem ser prejudicadas. Porque foi aberto para as pessoas físicas e para as jurídicas não foi. Isso é injustiça.
Adriano J. A demora pela abertura da consilidação nem foi analisada pela RFB e PGFN. Já tinnha me esquecido que haveria a tal consilidação. Alguns débitos de clientes já haviam sido até liquidados.
NELSON P. Reabertura ja.
irene m. apesar de ser PF, tb perdi o prazo, por não ter dificuldades em acessar o site
MARCIA M. SOU CONTADORA E TAMBÉM PERDI O PRAZO DA CONSOLIDAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR NÃO FICAR CLARO ESSA INFORMAÇÃO NO SITE DA RECEITA FEDERAL
Claudio S. REABERTURA PRAZO CONSOLIDAÇÃO PESSOA JURIDICA LEI 11.941
Marcia . Sou responsável por 03 empresas que parcelaram segundo a lei 11941 . Elas pagaram seus Darfs em dia porem não entendi que elas fariam parte do prazo 30/06/2011. Não sei o que fazer para resolver este problema.

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