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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Suspensão do despacho expedido pela Justiça Federal de Navirai/MS, processo nº 0000032-87.2012.4.03.6006 em 29/09/2012, para Justiça Federal de Navirai/MS, Superior Tribunal de Justiça

Nome Comentário
Fabio J. Que deem aos indio a verdadeira terra deles original que merecem! Sim a cultura indigena!
ANTONIO N. Suspensão do despacho expedido pela Justiça Federal de Navirai/MS
Lucas O. Remoção da cultura nativa do Brasil.
JUNIOR S. A cultura indígena é um tesouro brasileiro que merece zêlo e respeito.
Gabriela S. é um adsurdo alguem tenq ajudar os indios pelo amor de Deus
DIVA M. ARRANCAR UMA ARVORE COM TODAS AS SUAS RAÍZES É DECRETAR-LHE A MORTE, ASSIM SÃO OS ÍNDIOS.
Pablo E. OS VERDADEIROS DONOS DA TERRA BRASILEIRA NÃO PODEM SER TRATADOS COMO INVASORES !
lara s. eh um absurdo isso acontecer!
Yves Q. até quando ,vai haver essa barbaria! não se esqueçam eles tem gerações e gerações nessa terra ! o direito está com eles , deixem eles quietos no teu lugar já basta a vida que esses fazendeiros que só pensam em si mesmo nas suas familias e não olham para os outros não respeitam quem está quietos no seu lugar !
VANIA M. POR FAVOR JUSTICA FEDERAL DE NAVIRAI | MS, PEDIMOS QUE CONCEDAM O PEDIDO, A CULTURA DE UM PAIS , PATRIMONIO HISTORICO
MARCELA A. PENSAR COLETIVO, SER MENOS INDIVIDUALISTA
felipe p. nossa governo é uma vergonha, aonde chegamos, destruimos nossa cultura, nossa raiz
Eva D. Pelos Direitos Humanos!
MAIARA Z. AJUDEM A SALVAR OS INDIOS , ELES SÃO NOSSOS ANCESTRAIS DE MAIOR VALOR
Maria C. Absurdo!!!!
Maiara P. morei no estado do MS durante 15 anos da minha vida e sei a cultura, não quero que destruía a cultura do estado onde nasci. E tenho orgulho de dizer sou sul-mato-grossense.
Alno V. Justiça
Iranildo S. Me indigna em saber q o povo indígena pode sumir de nosso país!!
Fernanda B. Segundo a contituição federal de 1988 é direito de todo cidadão a vida digna e torna-se dever do estado prporcioná-la.Esse despacho vai contra todos os direitos pregados segundo a contituição.
Orisvaldo S. Liberdade

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