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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Elaboração de um projeto de resolução, que legitime a atuação do assistente social especializado na área clínica da saúde mental., para Presidente do Conselho Federal de Serviço Social-CFESS

Nome Comentário
NEUZA F. SEMPRE ACHEI QUE DEVERIAMOS ATENDER AS PRATICAS TERAPEUTICAS, DESDE QUE CADA PROFISSIONAL SE EXPECIALIZE NA ÁREA,EU TENHO ESPEC TERAP DE FAM E DE CASAIS E NÃO POSSSO ATUAR
Erika S. aprove...sou a favor
joilda o. ELABORAÇÃO de um projeto de resuloção,que normatize o serviço social.clinico brasileiro
Roseli S. Considero que o Assistente Social com formação na área terapêutica possa exercer um trabalho interdisciplinar. Sendo estes poucos em nossa categoria, mas existentes e na dimensão que a sociedade esta caminhando, o profissional assistente social poderá exercer mais esse leque dentro da divisão sócio-técnica do trabalho.
JACIARA B. A elaboração de um porjeto de resolução.que normatize o SERV. SOCIAL CLINICO BRASILEIRO e eluvide sua diferença de "praticas terapeuticas superficiais" asegurando o COD. ETICA PROFISSIONA, vendo ao encontro e elucidar de forma coerente um tratamento nao superficial, mas tratando e diagnosticando de forma multifuncinal das mazelas nas suas essenciais, cultural, e meio de interação social, familiar de forma nvestigativa. O projeto vem a ser um grande aliado no tratamento e viabilizando um diagnostico eficaz a cada caso a ser estudo.
SINDICATO P. A postura de avestruz não nos representa companheiras/os. Em cumprimento ao nosso próprio Código de Ética temos que pressionar nosso Conselho Federal para ratificar esta petição. O Serviço Social Clinico Brasileiro é uma realidade tem mais de 30 anos e não pode ser tratado com o descaso que o CFESS vem fazendo. Por nossa categoria e em nome de cada Assistente Social que exerce legitimamente a profissão nós do SINDASPE exigimos respeito. Zenilda Lima (Presidente)
SONIA B. Não compreendo esta opinião de: " fragiliza que ameaça o Projeto Ético-Político do Serviço Social, que resultou nas transformações societárias protagonizadas pela vanguarda do Serviço Social... fruto do amadurecimento crítico da profissão?...não vejo tanta coerência. Mas compreendo que pela formação profissional do assistente social generalista, a possibilidades de trabalhar as questões sócio-individuais com competência é pertinente, como consideram algumas referencias da área. Se na prática clínica que não isola o sujeito da sociedade e nem a sociedade do sujeito, porque a não atuação do Assistente Social?
Sandra C. Como não protestar contra uma interdição que violenta a vocação histórica do Serviço Social?
Marizete L. pela pluralidade no Serviço Social
REGINA L. COM CERTEZA QUEREMOS A NORMATIZAÇÃO DO S ERVIÇO SOCIAL CLINICO.
maria b. a pratica do SS clinico tem seu lugar e os profissionais assistentes sociais que buscaram esta formação devem ser respeitados, sem restriçoes pelo CFESS
Márcia S. Os métodos e técnicas propostos e defendidos pela academia atualmente não têm sido suficientes para responder à realidade social. Precisamos conhecer a fundo as diferentes práticas e respostas que contribuem para o alcance no projeto ético político da profissão. Sou a favor do debate profundo e contínuo sobre o referido tema, até por que o ser humano é resultado das condições socioeconômicas, psicosociais e políticas que o cercam, ao mesmo tempo que é o sujeito da vida em sociedade..
Maria L. Muito importante o presente abaixo assinado resgatar um direito negado a quem legitimamente exerce a profissão (mais de 30 anos) e agora tem que se deparar com esse ato violento perpetrado por quem tanto propala um progressismo, que está mais que patente ser falacioso!
Andréa M. Desde que devidamente comprovada a formação para que o Assistente Social possa atuar na área clínica, o conselho profissional, não pode intervir, proibindo os profissionais a tal prática.
Heloisa R. pelo direito de exercer o serviço social clinico com formaçao reconhecida e de qualidade
DELMA M. É um absurdo o CFESS diminuir mais um campo do trabalho para os profissionais assistentes sociais. Lutamos tantos pelos direitos da população e na hora que precisamos, o CFESS que cortar um direito que nos pertence por direito, inscrito na própria lei que nos rege.Afinal, somos profissionais autônomos ou não?
Maridamaso S. Fiz o curso de terapia comunitária e não pude desenvolver o projeto de meu município. Comecei a especialização em Terapia Familiar e tive q parar por não poder exercer
Rosane M. vamos tentar reverter esta situação
Germano A. "Não basta que o pensamento tenda para a realidade, mas que a realidade também tenda par o pensamento". Todo assistente social que exerce de fato a profissão sabe que existe o atendimento social individualizado, pois as relações capitalistas de produção não são abastratas e sim concretas e se expressam nos indivíduos, famílias, casais, etc. Não se trata de retorno ao "Serviço Social de Caso, Grupo e Comunidade". Trabalhar com família sempre foi uma atividade que o assistente social fez bem: por que abrir mão de trabalhar com indívíduos, num serviço social clínico, humanizado e que gosta de gente? Corremos o risco de virar um "profissional especialista em genaralidades" que trabalha com a realidade virtual, não bota a mão na massa e não gosta de gente.
Walmir S. Sou totalmente favoravel, as prativas terapeuticas dos assistentes sociais

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