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Abaixo-assinado contra a Resolução GP nº 01/2011, que determina o cumprimento da Resolução nº 130/2011 do CNJ em trinta dias contados de sua publicação, No TRT da 2ª Região

Para: Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Nós, servidores abaixo assinados, vimos por meio deste manifestar nossa contrariedade aos termos da Resolução GP nº 01/2011, que determina o cumprimento da Resolução nº 130/2011 do CNJ em trinta dias contados de sua publicação, sem que tenha havido qualquer consulta prévia aos servidores e magistrados quanto à possibilidade e viabilidade de sua implementação.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que não somos contrários à tomada de medidas que possam contribuir para a melhoria das condições de acesso do público à Justiça, desde que observadas as condições necessárias, figurando entre nossas reivindicações nos
últimos anos, inclusive, a instituição de jornada de trabalho de seis horas com a adoção de dois turnos de trabalho, como alternativa às limitações das instalações físicas, de mobiliário e de equipamentos, assegurando-se simultaneamente melhores condições de trabalho e maior qualidade dos serviços prestados ao público. Todavia, neste momento, a implementação da Resolução nas unidades deste Regional, que tem atuado no limite de suas capacidades, sem o devido incremento no quadro de pessoal, poderá ter graves consequencias para a qualidade e a continuidade dos serviços prestados aos jurisdicionados, já que, na prática, um servidor deverá ser deslocado do
serviço interno para o atendimento ao público, sem que seja investido da função
correspondente, passando ainda a inexistir período do expediente que possa ser
dedicado exclusivamente ao trabalho interno. Assim, atribuída unicamente a cada
unidade toda a responsabilidade pelo cumprimento da determinação, sem o devido
suporte da administração, poderão ocorrer ou se agravar várias distorções na
organização dos processos de trabalho, havendo margem a situações de
constrangimento e assédio, diante da imposição de tão abrupta mudança na rotina de funcionamento.
Há de se observar, também, que a Resolução editada pelo CNJ é objeto de ações em
trâmite no STF, que aguardam inclusive a apreciação de liminares com vistas à
suspensão de seus efeitos até a solução da controvérsia em torno dela existente.
Vale lembrar, ainda, que a disponibilização de despachos e sentenças na internet e o peticionamento eletrônico, entre outros recursos, amenizam substancialmente a necessidade de atendimento presencial nos órgãos jurisdicionais, não se configurando, por estes e outros motivos, urgência que justifique a adoção de semelhante medida, nas atuais condições.
Por fim, não verificamos nos meios de comunicação deste Tribunal a adoção de posturas igualmente enérgicas, por exemplo, como apoio e empenho efetivos em favor da
aprovação do projeto de lei nº 6613/2009, que trata da revisão salarial dos servidores, ou quanto às providências necessárias para a adequação do quadro de pessoal e de
funções aos termos da Resolução nº 63/2010 do CSJT, de modo a fazer frente à
assombrosa demanda que recai sobre o reduzido quadro de pessoal deste TRT.
Não temos dúvidas de que a notável e elevada qualidade dos serviços prestados à
população, apesar de todas as rigorosas limitações materiais e humanas, é fruto da dedicação pessoal de cada um dos servidores e magistrados que integram o corpo
funcional deste Tribunal.
Nestes termos, respeitosamente, pleiteamos a Vossa Excelência a revogação da
Resolução GP nº 01/2011, ou alternativamente, a sua suspensão, procedendo-se à
abertura de processo de diálogo e consulta a todos os interessados, com vistas a um entendimento que evite a possibilidade de retrocessos e harmonize a melhoria dos serviços ao público e a melhoria das condições de trabalho.




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