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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE SER RETIRADA POR MEDIDA PROVISÓRIA., para Aos Excelentíssimos Srs. Senadores e Deputados da Comissão Mista da MP 765/2016

Nome Comentário
Maria C. A paridade está prevista na Constituição Brasileira
RENATA M. A UNIÃO FAZ A FORMA
JACKELINNE M. VAMOS À LUTA
VERA M. PARIDADE JÁ
henry e. Legal, maneiro
Vaste s. Paridade para Auditores Fiscais
Tânia S. Mais uma vez é lamentável o que querem fazer com quem já deu sua cota de colaboração e, hoje se encontra aposentado.
NÉZIA L. A paridade é um direito constitucional
José M. Eu apoio.
Meirise . Para mantermos direitos adquiridos.
luciano a. Isso é muito bom
alfredo f. Apoio o causa por justa e merecedora.
Marcelo M. Apoio integralmente
Antonio P. Ok!! assino e se tiver que assinar outra vez, assinarei com o maior prazer !!
MARCIO S. Sou contrário á retirada da medida provisória, estamos regredindo no tempo.
diego . Assinado.
Ubirajara J. Concordo
António . Assino porque MP não pode retirar direitos constitucionais.
Sandra M. A emenda 41 garante a paridade.
José B. Sabemos é temos conhecimento que a Constituição é a Carta Magna, que tem prioridade todas as Leis.Se os Auditores Fiscais tem esse direito adquirido, não existe razão para deixá-los fora da paridade, portanto acredito que o SRS. Parlamentares, assim como o exmo. Presidente, darão guarida a um pleito que é legitimo

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