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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PEDIDO DE DUPLO GABARITO - 2ª FASE XXII - DIREITO CONSTITUCIONAL - MS COLETIVO / MI COLETIVO, para OAB, FGV, Conselho Federal OAB, Fundação Getúlio Vargas, Comissão Nacional Exame de Ordem OAB

Nome Comentário
Thomaz A. Concordo e a questão merece ser revisada, devendo a banca corrigir as peças de RE.
Renata G. Fui reprovada na prova da OAB justamente por entender que sendo direito líquido e certo e não sendo clara a questão fiz primeiramente o Mandado de Injunção Coletivo e depois alterei para Mandado de Segurança Coletivo.
catia r. todo pedofilo tem que pagar pq so quem eh vitima sabe da dor e lta constante..JUSTIÇAAA
Raí C. Duplo gabarito é a unica forma de justiça, nesse caso concreto, desistir jamais!
Kamilla . .
Aize . Hoje apoiando está causa a favor dos colegas, porque no futuro gostaria que fizessem o mesmo.
Francimar S. Estou de acordo com os constitucionalista. Que seja revisto os erros pela FGv
JAILTON S. O prof. Pedro Lenza já prestou excelente esclarecimento; humildemente sou servirdor público há quase 20 anos e considerei muito estranho a ausência de mensão ao regime jurídico no enunciado da prova em questão. Isto sem falar do "todos os fundamentos de direito" (e não de fato).
Danilo M. Duplo Gabarito - Constitucional
Dirielsin O. PEDIDO DE DUPLO GABARITO - 2ª FASE XXII - DIREITO CONSTITUCIONAL - MS COLETIVO / MI COLETIVO
Anne C. Injustiça a banca não aceitar uma peça totalmente cabível e que solucionaria a o caso em análise.
Ricardo G. Sou um dos candidatos prejudicados com a atitude da FGV/OAB no exame da ordem XXII, optei por uma peça pratica diferente do gabarito mas que tambem era perfeitamente cabível no enunciado apresentado na prova, mesmo nessas condições fui aprovado em lista oficial e posteriormente reprovado de forma arbitraria.
Bianca C. Sou a favor da prova, mas desde que seja justa e não prejudique candidatos que dão a vida por ela.
Terezi L. Apoiado!
RAULI B. FUI UM DOS CANDIDATOS QUE FEZ MSC E FOI GRANDEMENTE INJUSTIÇADO
Darcio S. De fato cabe duplo entendimento, o MSC é até para doutrina uma tese possível ao caso concreto.
RUBEM J. Caríssimos DR. Colegas de pleito, caso a petição não seja deferida, vamos fazer valer o nosso Direito junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pois este como Fiscal da lei, poderá nos representar com um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
JOSÉ G. Duplo gabarito Direito Constitucional XXII
Mariana C. Eu apoio essa causa!!!
MARIA M. Duplo gabarito constitucional

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